PRÓ BRASIL
Falência e Recuperação Judicial
Áreas de Atuação
A recuperação judicial faz parte do Direito Empresarial.
A Lei 11.101/05 divide o processo em três etapas: postulatória, deliberativa; e executória.
A recuperação judicial tem por escopo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Para que a decretação de falência seja possível, é necessário que a empresa tenha dívidas superiores a 40 salários mínimos.
Falência é um processo judicial na qual são realizadas apurações e vendas de todos os bens de uma empresa, que não possui condições de pagar seus credores – caracterizando a insolvência, que é quando o passivo é maior que o seu ativo.
Estão sujeitos à falência e recuperação de empresas o devedor que exerce atividade empresarial, ou seja, o empresário. O que difere os empresários e os demais exercentes de atividade econômica não está no tipo de atividade explorada, mas sim no como a exploram.